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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 286, de 3 de dezembro de 1979

Nº 286/1979

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LEI Nº 286, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1979.

REAJUSTA O SOLDO DOS INTEGRANTES DA POLICIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O valor do soldo do coronel PM e coronel BM é fixado em 19.650,00 (dezenove mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros), de conformidade com o artigo 98 da lei nº 279 , de 26 de novembro de 1979, obedecida a tabela de escalonamento vertical constante do anexo do mesmo diploma legal.
Art. 2.
- Nos cálculos decorrentes de aplicação desta lei, serão desprezadas as frações de cruzeiros, inclusive em relação aos descontos que incidirem sobre o soldo e vantagens.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 1979

A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

EDMUNDO ADOLFHO MURGEL

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