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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2840, de 26 de novembro de 1997

Nº 2840/1997

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LEI Nº 2840, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997.

PROÍBE A VENDA DE COLA DE SAPATEIRO, REDUTORES, SOLVENTES E QUALQUER OUTRA SUBSTÂNCIA SIMILAR A MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica proibida a venda de cola, redutores, solventes e qualquer outra substância tóxica, a menores de 18 (dezoito) anos.
Art. 2.
- Ao infrator será aplicado a multa de 10.000 (dez mil) UFIRs, na reincidência assim sucessivamente até a cassação do alvará do estabelecimento infrator.

* Art. 2º - Ao infrator será aplicada multa de 10.000 (dez mil) UFIRs, e na reincidência será cassada a inscrição estadual do estabelecimento infrator.

* Nova redação dada pela Li nº 4206/2003.

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1997.MARCELLO ALENCAR

Governador

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