Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2840, de 26 de novembro de 1997
Nº 2840/1997
LEI Nº 2840, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997.
PROÍBE A VENDA DE COLA DE SAPATEIRO, REDUTORES, SOLVENTES E QUALQUER OUTRA SUBSTÂNCIA SIMILAR A MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 2º - Ao infrator será aplicada multa de 10.000 (dez mil) UFIRs, e na reincidência será cassada a inscrição estadual do estabelecimento infrator.
* Nova redação dada pela Li nº 4206/2003.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1997.MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
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