Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4206, de 28 de outubro de 2003
Nº 4206/2003
LEI Nº 4206, DE 28 DE OUTUBRO DE 2003.
ALTERA A LEI Nº 2840, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º - Ao infrator será aplicada multa de 10.000 (dez mil) UFIRs, e na reincidência será cassada a inscrição estadual do estabelecimento infrator.”
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica