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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4206, de 28 de outubro de 2003

Nº 4206/2003

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LEI Nº 4206, DE 28 DE OUTUBRO DE 2003.

ALTERA A LEI Nº 2840, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Artigo 2º da Lei nº 2.840, de 26 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - Ao infrator será aplicada multa de 10.000 (dez mil) UFIRs, e na reincidência será cassada a inscrição estadual do estabelecimento infrator.”

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2003.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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