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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2836, de 19 de novembro de 1997

Nº 2836/1997

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LEI Nº 2836, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997.

ALTERA OS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI Nº 2524 , DE 22 JANEIRO DE 1996, QUE CRIOU O FUNDO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Inciso II do art. 2º da Lei nº 2524 , de 22 de Janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - construção, ampliação e reforma de prédios próprios do Poder Judiciário e de imóveis objeto de comodato, bem como despesas de capital ou de custeio, exceto as pertinentes a folha de pagamento de pessoal dos quadros permanentes, e respectivos encargos."

Art. 2.
- O inciso V do art. 3º da Lei nº 2524 , de 22 de Janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“V - as provenientes da prestação de serviços a terceiros, inclusive as impostas pela aplicação do selo holográfico de autenticidade e controles afetos à Corregedoria Geral da Justiça."

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1997.MARCELLO ALENCAR

Governador

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