Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2836, de 19 de novembro de 1997
Nº 2836/1997
LEI Nº 2836, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997.
ALTERA OS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI Nº 2524 , DE 22 JANEIRO DE 1996, QUE CRIOU O FUNDO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“II - construção, ampliação e reforma de prédios próprios do Poder Judiciário e de imóveis objeto de comodato, bem como despesas de capital ou de custeio, exceto as pertinentes a folha de pagamento de pessoal dos quadros permanentes, e respectivos encargos."
“V - as provenientes da prestação de serviços a terceiros, inclusive as impostas pela aplicação do selo holográfico de autenticidade e controles afetos à Corregedoria Geral da Justiça."
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1997.MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.