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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2792, de 17 de setembro de 1997

Nº 2792/1997

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LEI Nº 2792, DE 17 DE SETEMBRO DE 1997.

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 2563 DE 24 DE MAIO DE 1996.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.
- O artigo 2º da Lei nº 2.563 de 24 de maio de 1996 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º - A Superintendência de Desenvolvimento do Sul do Estado do Rio de Janeiro promoverá estudos, programas e projetos visando o desenvolvimento sócio-econômico da região do Sul do Estado do Rio de Janeiro abrangendo as cidades de Volta Redonda, Barra Mansa, Barra do Piraí, Resende, Quatis, Piraí, Vassouras, Valença, Rio das Flores, Paulo de Frontin, Mendes, Paraíba do Sul, Três Rios, Miguel Pereira, Itatiaia, Pati do Alferes, Levi Gasparian e Rio Claro, implantando processos de estímulos à economia regional, através de incentivos fiscais e providências correlatas.”

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1997.MARCELLO ALENCAR

Governador

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