Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2563, de 24 de maio de 1996
Nº 2563/1996
LEI Nº 2563, DE 24 DE MAIO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SUL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SUDSUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 2º - A Superintendência de Desenvolvimento do Sul do Estado do Rio de Janeiro promoverá estudos, programas e projetos visando o desenvolvimento sócio-econômico da região do Sul do Estado do Rio de Janeiro abrangendo as cidades de Volta Redonda, Barra Mansa, Barra do Piraí, Resende, Quatis, Piraí, Vassouras, Valença, Rio das Flores, Paulo de Frontin, Mendes, Paraíba do Sul, Três Rios, Miguel Pereira, Itatiaia, Pati do Alferes, Levi Gasparian e Rio Claro, implantando processos de estímulos à economia regional, através de incentivos fiscais e providências correlatas.
*( Nova redação dada pela artigo 1º da Lei 2792/97 )
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1996.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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