Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2788, de 15 de setembro de 1997

Nº 2788/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 7º do Artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2.788 de 15 de setembro de 1997, oriunda do Projeto de Lei nº 1.165, de 1997.

LEI Nº 2788, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAÇÃO DE ÓBITOS AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E AO ÓRGÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTADO.

A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de JaneiroD E C R E T A:

Art. 1.
- Os oficiais de registro civil das pessoas naturais do Estado ficam obrigados a remeter cópia das certidões de óbito lavradas nos cartórios ao Tribunal Regional Eleitoral e ao órgão de identificação do Estado.

* Art. 1º - Os oficiais de registro civil das pessoas naturais do Estado ficam obrigados a remeter, mensalmente, relação por escrito das seguintes certidões, lavradas nos cartórios:

Ias certidões de nascimento e de óbito, ao órgão de identificação do Estado;
II as certidões de óbito, ao Tribunal Regional Eleitoral.

* Nova redação dada pela Lei nº 4394/2004.

*Art. 1º Os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado ficam obrigados a remeter, mensalmente, relação, por escrito, das seguintes certidões lavradas nos cartórios:

Ias certidões de nascimento e de óbito ao órgão de identificação do Estado;
IIas certidões de óbito:
a)Tribunal Regional Eleitoral;
b)Juízo da Vara de Execuções Penais;
c)Rio Previdência;
d)Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
e)Secretaria da Receita Federal;
f)Departamento de Trânsito – DETRAN – RJ;
g)Instituto Médico Legal – IML – RJ.

* Nova redação dada pela Lei nº 6621/2013.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1997.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO

Presidente

Ficha Técnica

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo