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Rio de Janeiro

LEI Nº 4394, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004. 

Nº 4394/2004

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LEI Nº 4394, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 2.788, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº 2.788, de 15 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Os oficiais de registro civil das pessoas naturais do Estado ficam obrigados a remeter, mensalmente, relação por escrito das seguintes certidões, lavradas nos cartórios:

Ias certidões de nascimento e de óbito, ao órgão de identificação do Estado;
II as certidões de óbito, ao Tribunal Regional Eleitoral.”
Art. 2.
- O Poder Executivo expedirá os atos regulamentares que se fizerem necessários à execução do disposto nesta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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