Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2776, de 28 de agosto de 1997
Nº 2776/1997
LEI Nº 2776, DE 28 DE AGOSTO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A SEMANA DA CULTURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a “SEMANA DA CULTURA” do Estado do Rio de Janeiro.
* Art. 2-A Fica instituída a primeira semana do mês de julho como a 'Semana Estadual da Cultura Urbana no Estado do Rio de Janeiro', a ser comemorada anualmente neste período.
* Incluído pela Lei nº 6102/2011.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 1997.
MARCELLO ALENCAR
GOVERNADOR
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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