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Rio de Janeiro

LEI Nº 6102, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011.

Nº 6102/2011

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LEI Nº 6102, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011.

ALTERA LEI Nº 2.776, DE 28 DE AGOSTO DE 1997, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A “SEMANA DA CULTURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Acrescenta-se o art. 2-A à Lei Estadual nº 2.776, de 28 de agosto de 1997, com a seguinte redação:

“Art. 2-A Fica instituída a primeira semana do mês de julho como a 'Semana Estadual da Cultura Urbana no Estado do Rio de Janeiro', a ser comemorada anualmente neste período.

§ 1ºA semana ora instituída constará no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
§ 2ºPara fins desta Lei, considera-se Cultura Urbana toda manifestação cultural e esportiva que tenha se originado ou se desenvolvido nas ruas dos centros urbanos.”
Art. 2.
V E T A D O .
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 08 de dezembro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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