Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2774, de 28 de agosto de 1997
Nº 2774/1997
LEI Nº 2774, DE 28 DE AGOSTO DE 1997.
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.595 , DE 17 DE JULHO DE 1996, ALTERADO PELA LEI Nº 2.658 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a vincular como contragarantia à garantia da União, as cotas de repartição constitucional previstas nos artigos 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 155 da Constituição Federal, nos termos no § 4º do artigo 167.”
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
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