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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2774, de 28 de agosto de 1997

Nº 2774/1997

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2774, DE 28 DE AGOSTO DE 1997.

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.595 , DE 17 DE JULHO DE 1996, ALTERADO PELA LEI Nº 2.658 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 2º da Lei nº 2.595 , de 17 de julho de 1996, alterado pela Lei nº 2.658 , de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a vincular como contragarantia à garantia da União, as cotas de repartição constitucional previstas nos artigos 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 155 da Constituição Federal, nos termos no § 4º do artigo 167.”

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Art. 2º da Lei nº 2.658 , de 27 de dezembro de 1996.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1997.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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