Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2595, de 17 de julho de 1996
Nº 2595/1996
LEI Nº 2595, DE 17 DE JULHO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO -BID-, NA FORMA QUE MENCIONA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento -BID, no valor de US$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de dólares), para aplicação no Programa Baixada Viva.
* Caput com nova redação dada pelo art. 1º da Lei 2658/96
* A operação de que trata esta Lei será garantida pela União.
* Artigo com nova redação dada pelo art. 1º da Lei 2658/96
* Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a vincular como contragarantia à garantia da União, s cotas de repartição constitucional previstas nos artigos 157 e 159, complementadas pelas receitas
tributárias estabelecidas no artigo 155 da Constituição Federal, nos termos do § 4º do artigo 167.
* (Artigo com nova redação dada pelo art. 1º da Lei 2774/97 )
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
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