Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2773, de 28 de agosto de 1997

Nº 2773/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 2773, DE 28 DE AGOSTO DE 1997.

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 2.597 , DE 17 DE JULHO DE 1996.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 4º da Lei nº 2597 , de 17 de julho de 1996, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação.

“Art. 4º - ...............................................................................................

Parágrafo único - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a vincular como contragarantia à garantia da União, as cotas de repartição constitucional previstas nos artigos 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 155 da Constituição Federal, nos termos no § 4º do artigo 167.”
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1997.

MARCELLO ALENCAR

GOVERNADOR

Ficha Técnica

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo