Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2597, de 17 de julho de 1996
Nº 2597/1996
LEI Nº 2597, DE 17 DE JULHO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO MUNDIAL - BIRD -, NA FORMA QUE MENCIONA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Parágrafo único - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a vincular como contragarantia à garantia da União, as cotas de repartição constitucional previstas nos artigos 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 155 da Constituição Federal, nos termos no § 4º do artigo 167.
* Parágrafo acrescentado pelo artigo 1º da Lei 2773/97
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1996.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
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