Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2731, de 26 de maio de 1997
Nº 2731/1997
LEI Nº 2731, DE 26 DE MAIO DE 1997.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por si ou através das entidades estaduais da Administração Indireta, mediante concurso público e pelo período correspondente a uma temporada, pessoal suficiente para atender as necessidades temporárias dos Corpos Artísticos da Fundação Teatro Municipal do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único- Aplica-se, no que couber, às contratações referidas no caput deste artigo o disposto na Lei Estadual nº 2.399, de 11 de maio de 1995.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições encontradas.
Rio de Janeiro, 26 de maio de1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica