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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2731, de 26 de maio de 1997

Nº 2731/1997

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2731, DE 26 DE MAIO DE 1997.

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por si ou através das entidades estaduais da Administração Indireta, mediante concurso público e pelo período correspondente a uma temporada, pessoal suficiente para atender as necessidades temporárias dos Corpos Artísticos da Fundação Teatro Municipal do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único- Aplica-se, no que couber, às contratações referidas no caput deste artigo o disposto na Lei Estadual nº 2.399, de 11 de maio de 1995.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições encontradas.

Rio de Janeiro, 26 de maio de1997.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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