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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 271, de 1 de novembro de 1979

Nº 271/1979

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LEI Nº 271, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1979.

REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 238, DE 27.04.79, E DETERMINA O INÍCIO DA VIGÊNCIA FINANCEIRA DO NOVO PLANO DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam revogados os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 5º da Lei nº 238, de 27.04.79.
Art. 2.
- Os novos níveis iniciais do Plano de Vencimentos do Magistério, elaborado em cumprimento do disposto no inciso I do art. 1º da Lei nº 238, de 27.04.79, vigorarão a partir de 1º de dezembro do corrente exercício e serão efetivamente pagos nesse mês, obedecido o Calendário Anual de Pagamento dos Servidores do Estado.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1º de novembro de 1979.

A. DE P. CHAGAS FREITAS

FRANCISCO MANOEL DE MELLO FRANCO

HEITOR BRANDON SCHILLER

FRANCISCO MAURO DIAS

ARNALDO NISKIER

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