Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 271, de 1 de novembro de 1979
Nº 271/1979
LEI Nº 271, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1979.
REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 238, DE 27.04.79, E DETERMINA O INÍCIO DA VIGÊNCIA FINANCEIRA DO NOVO PLANO DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro, em 1º de novembro de 1979.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
FRANCISCO MANOEL DE MELLO FRANCO
HEITOR BRANDON SCHILLER
FRANCISCO MAURO DIAS
ARNALDO NISKIER
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.