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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 265, de 21 de setembro de 1979

Nº 265/1979

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 265, de 21 de setembro de 1979, oriunda do Projeto de Lei nº 096, de 1979.

LEI Nº 265, DE 21 DE SETEMBRO DE 1979.

INSTITUI O “DIA DA DOMADORA” A SER COMEMORADO ANUALMENTE, A 28 DE SETEMBRO.

Art. 1.
- Fica instituído o “DIA DA DOMADORA” a ser comemorado, anualmente, a 28 de setembro para homenagear as Domadoras do Lions Clubes do Brasil.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1979.Deputado PASCHOAL CITTADINO

Presidente

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