Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 265, de 21 de setembro de 1979
Nº 265/1979
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 265, de 21 de setembro de 1979, oriunda do Projeto de Lei nº 096, de 1979.
LEI Nº 265, DE 21 DE SETEMBRO DE 1979.
INSTITUI O “DIA DA DOMADORA” A SER COMEMORADO ANUALMENTE, A 28 DE SETEMBRO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1979.Deputado PASCHOAL CITTADINO
Presidente
Ficha Técnica
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