Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2589, de 04 de julho de 1996
Nº 2589/1996
LEI Nº 2589, DE 04 DE JULHO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO FINANCEIRA JUNTO AO BANCO MUNDIAL - BIRD, NA FORMA QUE MENCIONA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
§ 1º - O Programa de Reforma do Estado tem como finalidade promover profundas alterações na estrutura do Estado, visando, em especial, a direcionar a sua atuação, prioritariamente, para as atividades básicas do setor público, tais como educação, saúde, saneamento, segurança e infra-estrutura.
* Art. 2º - O Poder Executivo poderá oferecer sua receita do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços - ICMS como garantia do financiamento de que trata o "caput" do artigo 1º, até o limite do valor total contratado, na forma do artigo 167, IV, da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda constitucional nº 3, de 17 de março de 1993.
* Parágrafo único - Poderão igualmente ser oferecidos os direitos e créditos relativos a contas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União, na forma do disposto no artigo 159, inciso 1, alínea “a” e inciso II, da Constituição ou resultantes de tais cotas ou parcelas, transferíveis de acordo com o preceituado na mesma Constituição Federal.
* Parágrafo acrescentado pelo artigo 1º da Lei 2626/96
Rio de Janeiro, 04 de julho de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.