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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2576, de 20 de junho de 1996

Nº 2576/1996

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2576, DE 20 DE JUNHO DE 1996.

ALTERA A REDAÇÃO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1986, DE 10 DE ABRIL DE 1992, QUE CRIA O MUNICÍPIO DE AREAL.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 2º da Lei nº 1986, de 10 de abril de 1992, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

1 - COM O MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL

Começa na Ponte do Fagundes, sobre o Rio Fagundes, e desce por este Rio até sua confluência com o Rio Piabanha: segue por esta Rio (Piabanha) até atingir um ponto fronteiro ao Km-31 (antigo Km 49) na Rodovia BR-040.

2 - COM O MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS

Começa no Km-31 (antigo Km-49) da Rodovia Federal BR-040, de onde sobe na linha de vertentes do espigão mais próximo até atingir um ponto da linha de cumeada das Serras do Novo Mundo e Portões, divisores de águas dos Rios Paraíba do Sul, Pianha e Preto, daí prossegue por estas linhas de cumeada até o alto de Moçambique, na Serra da Cotia, de onde, descendo em linha reta, vai atingir a confluência do Córrego Sujo com o Rio Preto, na Ponte do Tristão Câmara.

3 - COM O MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS

Começa no Rio Preto, início da Represa de São José (morro Grande), na Ponte de Tristão Câmara. Seguindo por este Rio (Represa) até atingir a Barragem da Represa, nas proximidades da Usina da Cerj e do Campo de Futebol, 03 (três) quilômetros aproximadamente a montante do Centro de Areal: deste ponto, parte em reta, até o Centro da Ponte Metálica da extinta E.F.L., sobre o Rio Piabanha, passa pela BR-040, no Km-45, antigo Túnel do Cedro e vai atingir a linha de cumeada da Serra das Cambotas: deste ponto, prossegue por esta linha até alcançar, na linha de vertentes do Espigão mais direto, um ponto fronteiro à Ponte do Fagundes, sobre o rio do mesmo nome, pelo qual desce, em reta, até o Centro da citada ponte."

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1996.MARCELLO ALENCAR

Governador

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