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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2551, de 09 de maio de 1996

Nº 2551/1996

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LEI Nº 2551, DE 09 DE MAIO DE 1996.

ALTERA A LEI Nº 2531/96 DE 20 DE MARÇO DE 1996.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A denominação da entidade de Utilidade Pública na forma da Lei nº 2531 , de 20 de março de 1996, fica alterada para SIND-JUSTIÇA - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 09 de maio de 1996.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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