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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2531, de 20 de março de 1996

Nº 2531/1996

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LEI Nº 2531, DE 20 DE MARÇO DE 1996.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO .

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O SIND-JUSTIÇA - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro do Estado do Rio de Janeiro.

* Nova redação dada pela Lei nº 2551/1996.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o SINDICATO DO PODER JUDICIÁRIO do Estado do Rio de Janeiro , uma entidade civil, autônoma, desvinculada do Estado e sem fins lucrativos. - Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o SIND-JUSTIÇA - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro do Estado do Rio de Janeiro, uma entidade civil, autônoma, desvinculada do Estado e sem fins lucrativos.

* Nova redação dada pela Lei nº 2551/1996.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1996.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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