Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2543, de 26 de abril de 1996
Nº 2543/1996
LEI Nº 2543, DE 26 DE ABRIL DE 1996.
ALTERA A LEI Nº 2.339 DE 10 DE OUTUBRO DE 1994
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício.
Faço saber que a Assembléia Legislativa da Estada do Ria de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Altera o domicilio da Associação de Produtores e Desenvolvimento Comunitária de Lameiro e São Domingues, que passa a ter sede no Município de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Permanecem inalteradas os demais artigos da Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 26 de abril de 1996.LUIZ PAULO CORRÊA DA ROCHA
Governador em exercício
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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