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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2543, de 26 de abril de 1996

Nº 2543/1996

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LEI Nº 2543, DE 26 DE ABRIL DE 1996.

ALTERA A LEI Nº 2.339 DE 10 DE OUTUBRO DE 1994

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício.

Faço saber que a Assembléia Legislativa da Estada do Ria de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Altera o domicilio da Associação de Produtores e Desenvolvimento Comunitária de Lameiro e São Domingues, que passa a ter sede no Município de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Permanecem inalteradas os demais artigos da Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 26 de abril de 1996.LUIZ PAULO CORRÊA DA ROCHA

Governador em exercício

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