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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2339, de 10 de outubro de 1994

Nº 2339/1994

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2339, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE LAMEIRO E SÃO DOMINGOS - CARAPEBUS - 3º DISTRITO DE MACAÉ - RJ.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Produtores e Desenvolvimento Comunitário de Lameiro e São Domingos, com sede e forum em Carapebus, 3º Distrito da Cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.

* Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Produtores e Desenvolvimento Comunitário de Lameiro e São Domingos, com sede e forum em Carapebus, Estado do Rio de Janeiro.

* (Nova redação dada pelo artigo 1º, da Lei 2543/96)

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1994.

NILO BATISTA

Governador

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