Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2339, de 10 de outubro de 1994
Nº 2339/1994
LEI Nº 2339, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE LAMEIRO E SÃO DOMINGOS - CARAPEBUS - 3º DISTRITO DE MACAÉ - RJ.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Produtores e Desenvolvimento Comunitário de Lameiro e São Domingos, com sede e forum em Carapebus, Estado do Rio de Janeiro.
* (Nova redação dada pelo artigo 1º, da Lei 2543/96)
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1994.
NILO BATISTA
Governador
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