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LEI Nº 2542, DE 26 DE ABRILDE 1996.

Nº 2542/

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LEI Nº 2542, DE 26 DE ABRILDE 1996.

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2493 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 2º da Lei nº 2493 , de 27 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a oferecer como garantia do financiamento, previsto no artigo precedente, parcelas do Fundo de Participação do Estado -FPE e cota-parte do Imposto sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores de Produtos Industrializados - IPI - Exportação, até o limite total dos contratos.”

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1996.

LLUIZ PAULO CORRÊA DA ROCHA

GGovernador do Estado do em exercício

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