Rio de Janeiro
LEI Nº 2542, DE 26 DE ABRILDE 1996.
Nº 2542/
LEI Nº 2542, DE 26 DE ABRILDE 1996.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2493 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a oferecer como garantia do financiamento, previsto no artigo precedente, parcelas do Fundo de Participação do Estado -FPE e cota-parte do Imposto sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores de Produtos Industrializados - IPI - Exportação, até o limite total dos contratos.”
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1996.
LLUIZ PAULO CORRÊA DA ROCHA
GGovernador do Estado do em exercício
Ficha Técnica