Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2493, de 27 de dezembro de 1995
Nº 2493/1995
LEI Nº 2493, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.
CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CONTRATAR EMPRÉSTIMO NA FORMA QUE MENCIONA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
*Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a oferecer como garantia do financiamento, previsto no artigo precedente, parcelas do Fundo de Participação do Estado -FPE e cota-parte do Imposto sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores de Produtos Industrializados - IPI - Exportação, até o limite total dos contratos.
* Nova redação dada pela Lei 2542/96
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- LEI Nº 2542, DE 26 DE ABRILDE 1996. · 2 menções