Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2533, de 02 de abril de 1996
Nº 2533/1996
LEI Nº 2533, DE 02 DE ABRIL DE 1996.
INSTITUI NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA REFORMA PROTESTANTE.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia da Reforma Protestante.
Art. 2.
- O dia da Reforma Protestante será comemorado, anualmente, no dia 31 de outubro.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 1996.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
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