Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2532, de 20 de março de 1996
Nº 2532/1996
LEI Nº 2532, DE 20 DE MARÇO DE 1996.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A "SEMANA DA REPÚBLICA DA CORÉIA"
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro a SEMANA DA REPÚBLICA DA CORÉIA. a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de agosto coincidindo o seu início com a data nacional da Independência daquele pais - 15 de agosto.
Parágrafo único- A Semana da República da Coréia no ano de 1996 será, excepcionalmente, comemorada na 2ª quinzena do mês de março.
Art. 2.
- Durante essa semana, se promoverá na Assembléia Legislativa, obedecida a norma regimental, seminários, palestras e exposições alusivas ao perfil histórico, cultural e econômico da República da Coréia.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1996.MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
Citada por 3 normas
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