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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2502, de 29 de dezembro de 1995

Nº 2502/1995

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LEI Nº 2502, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.

REVOGA A LEI Nº 2094 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 1993.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica revogada em todos os seus termos da Lei nº 2.094, de 13 de fevereiro de 1993.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro , 29 de dezembro de 1995.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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