Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2094, de 13 de fevereiro de 1993
Nº 2094/1993
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2094, de 13 de fevereiro de 1993, oriunda do projeto de Lei nº 805, de 1992.
LEI Nº 2094, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1993.
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE ADITIVO EM COLA DE SAPATEIRO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de Fevereiro de 1993.DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
Ficha Técnica
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