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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2094, de 13 de fevereiro de 1993

Nº 2094/1993

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2094, de 13 de fevereiro de 1993, oriunda do projeto de Lei nº 805, de 1992.

LEI Nº 2094, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1993.

INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE ADITIVO EM COLA DE SAPATEIRO.

Art. 1.
- Fica instituída, no Estado do Rio de Janeiro a obrigatoriedade do aditivo Parafermol em cola de sapateiro.
Art. 2.
- O Poder Executivo promoverá a regulamentação da presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta ) dias a contar de sua publicação.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor após a sua regulamentação, revogadas às disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de Fevereiro de 1993.DEPUTADO JOSÉ NADER

Presidente

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