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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 25, de 09 de janeiro de 1976

Nº 25/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 25, de 09 de janeiro de 1976, oriunda do Projeto do Lei n.º 142, de 1975.

LEI Nº 25, DE 09 DE JANEIRO DE 1976.

CRIA O DIA DO PROPAGANDISTA.

Art. 1.
- Fica criado o Dia do Propagandista a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de julho.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de janeiro de 1976.

Deputado JOSÉ PINTO

Presidente

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