Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2482, de 14 de dezembro de 1995
Nº 2482/1995
“Art. 1º - Fica assegurada às pessoas portadoras de deficiência, de natureza especificada na Anexo Único deste Lei, a participação em concursos públicos, promovidos pela administração direta ou indireta do Estado em igualdade de condições com os não deficientes.
LEI Nº 2482, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995.
ALTERA A LEI Nº 2298 DE 28 DE JULHO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º - Não serão reservados cargos ou empregos:
ANEXO ÚNICO
CRITÉRIO DE PESSOA DEFICIENTE
1 - A que apresenta redução ou ausência de função física: tetraplegia, paraplegia, hemiplegia, monoplegia, diplegia, membros com deformidade congênita ou adquirida não produzida por doenças crônicas e/ou degenerativas.
- Não se enquadram no item I as deformidades estéticas ou as que não produzam dificuldades para execução de funções.
2 - A que apresenta ausência ou amputação de membro.
- Não se enquadram no item 2 os casos de ausência de um dedo por mão e a ausência de uma falange por dedo, exceção feita ao hállux, os casos de artelho, por pé e a ausência de uma falange por artelho, exceção feita ao primeiro artelho por pé e a ausência de uma falange por artelho, exceção feita ao primeiro artelho.
3 - A que apresenta deficiência auditiva.
4 - A que apresenta deficiência visual classificada em:
4.1 - Cegueira para aqueles que apresentam ausência total de visão ou acuidade visual não excedente a um décimo pelos optótipos de Snellen, no melhor olho após correção ótica, ou aqueles cujo campo visual seja menor ou igual a vinte por cento, no melhor olho, desde que sem auxílio de aparelho que aumente este campo visual.
4.2 - Ambliopia para aqueles que apresentam deficiência de acuidade visual de forma irreversível, aqui enquadrados aqueles cuja visão se situa entre um e três décimos pelos optótipos de Snellen, após correção e no melhor olho.
5 - A que apresenta paralisia cerebral.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.