Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2475, de 11 de dezembro de 1995
Nº 2475/1995
LEI Nº 2475, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1995.
INSTITUI NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA “AYRTON SENNA” PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - Secretaria de Estado de Transportes;
II - Secretaria de Estado de Saúde;
III - Secretaria de Estado de Educação;
IV - DETRAN.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1995.
LUIZ PAULO CORRÊA DA ROCHA
Governador em exercício
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.