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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2472, de 07 de dezembro de 1995

Nº 2472/1995

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2472, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1995.

GARANTE O LIVRE ACESSO NAS ENFERMARIAS PARA CRIANÇAS NOS HOSPITAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DA MÃE, OU RESPONSÁVEL PELO MENOR ALI INTERNADO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica autorizado o livre acesso nas enfermarias dos hospitais do Estado do Rio de Janeiro, na condição de acompanhantes, da mãe ou responsável pelo menor ali internado.
§ 1º- Estende-se a autorização às organizações conveniadas, casas de Saúde particulares ou similares.
§ 2º- Quando o estabelecimento for próprio para tratamento de doenças infecto-contagiosas, a autorização dependerá de parecer médico.

* Art. 1º Fica autorizado o livre acesso, nas enfermarias dos hospitais do Estado do Rio de Janeiro, na condição de acompanhantes, da mãe ou responsável pela criança ou adolescente ali internado, considerando-se criança, para os efeitos dessa Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos e, adolescente, aquele entre doze e dezoito anos de idade.

§ 1ºFica também permitido o acompanhamento de um responsável na hora dos procedimentos médicos dispensados aos pacientes que sejam crianças e adolescentes atendidos nas enfermarias, urgências e emergências, bem como em consultas de qualquer especialidade, inclusive atendimentos odontológicos.
§ 2ºQuando o estabelecimento for próprio para tratamento de doenças infecto-contagiosas, a autorização dependerá de parecer médico.
§ 3ºO disposto nesta Lei se aplica a toda a rede de saúde pública ou privada, inclusive a laboratórios, consultórios, ambulatórios, clínicas, hospitais e congêneres. (NR)

* Nova redação dada pela Lei 8512/2019.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 1995.

LUIZ PAULO CORRÊA DA ROCHA

Governador

em exercício

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