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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2454, de 31 de outubro de 1995

Nº 2454/1995

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LEI Nº 2454, DE 31 DE OUTUBRO DE 1995.

OBRIGA OS CINEMAS LOCALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CONCEDEREM DESCONTO NO PREÇO DO INGRESSO AOS CIDADÃOS MAIORES DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS.

OBRIGA OS CINEMAS LOCALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CONCEDEREM DESCONTO NO PREÇO DO INGRESSO AOS CIDADÃOS MAIORES DE 60 (SESSENTA) ANOS. (NR)

* Nova redação dada pela Lei 7916/2018.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Aos cidadãos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos será concedido desconto correspondente a 50% (cinquenta por cento) na compra de ingressos para a primeira sessão de exibição de filmes, em todos os dias da semana, nos cinemas localizados no Estado do Rio de Janeiro.

* Art. 1º Aos cidadãos maiores de 60 (sessenta) anos será concedido desconto correspondente a 50% (cinquenta por cento) na compra de ingressos para a primeira sessão de exibição de filmes, em todos os dias da semana, nos cinemas localizados no Estado do Rio de Janeiro. (NR)

* Nova redação dada pela Lei 7916/2018.

Parágrafo único- Para efeito de comprovação do limite de idade estabelecido no “caput” deste artigo, bastará à pessoa interessada a apresentação da cédula de identidade no ato da compra do ingresso.
Art. 2.
- O desconto estabelecido nesta Lei deverá ser aplicado ao menor valor monetário do ingresso cobrado, mesmo que se trate de promoção.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1995.MARCELLO ALENCAR

GOVERNADOR

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