Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2454, de 31 de outubro de 1995
Nº 2454/1995
LEI Nº 2454, DE 31 DE OUTUBRO DE 1995.
OBRIGA OS CINEMAS LOCALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CONCEDEREM DESCONTO NO PREÇO DO INGRESSO AOS CIDADÃOS MAIORES DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS.
OBRIGA OS CINEMAS LOCALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CONCEDEREM DESCONTO NO PREÇO DO INGRESSO AOS CIDADÃOS MAIORES DE 60 (SESSENTA) ANOS. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 7916/2018.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º Aos cidadãos maiores de 60 (sessenta) anos será concedido desconto correspondente a 50% (cinquenta por cento) na compra de ingressos para a primeira sessão de exibição de filmes, em todos os dias da semana, nos cinemas localizados no Estado do Rio de Janeiro. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 7916/2018.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1995.MARCELLO ALENCAR
GOVERNADOR
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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