Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2452, de 26 de outubro de 1995
Nº 2452/1995
LEI Nº 2452, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DOS LIONS CLUBES DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o Dia dos Lions Clubes do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- O Dia dos Lions Clubes do Rio de Janeiro será comemorado anualmente, no dia 10 de outubro.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1995.MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
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