Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2440, de 26 de setembro de 1995
Nº 2440/1995
LEI Nº 2440, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.
TORNA PRIORITÁRIO O EMBARQUE E DESEMBARQUE DOS MAIORES DE 65 ANOS NOS TRANSPORTES COLETIVOS DO ESTADO.
TORNA PRIORITÁRIO O EMBARQUE E DESEMBARQUE DOS MAIORES DE 60 (SESSENTA) ANOS NOS TRANSPORTES COLETIVOS DO ESTADO. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 7916/2018.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º - É obrigatória a prioridade no embarque e desembarque nos transportes coletivos intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro para as pessoas maiores de 60 anos. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 7916/2018.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
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