Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2424, de 22 de agosto de 1995
Nº 2424/1995
LEI Nº 2424, DE 22 DE AGOSTO DE 1995.
OBRIGA BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES A SERVIREM ÁGUA FILTRADA AOS CLIENTES.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º - Os bares, restaurantes e estabelecimentos similares ficam obrigados a servirem água filtrada, de forma gratuita, aos seus clientes.
* Nova redação dada pela Lei 7047/2015.
* Art. 1-A – Os estabelecimentos de que trata a presente lei ficam obrigados a afixarem cartazes informando sobre a gratuidade da água potável filtrada.
* Incluído pela Lei 7047/2015.
* Art. 2-A – Os estabelecimentos que descumprirem a presente lei estarão sujeitos às sanções da Lei Federal nº 8078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
* Incluído pela Lei 7047/2015.
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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