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LEI Nº 7047 DE 22 DE JULHO DE 2015.

Nº 7047/2015

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LEI Nº 7047 DE 22 DE JULHO DE 2015.

ALTERA A LEI Nº 2424, DE 22 DE AGOSTO DE 1995, QUE OBRIGA BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES A SERVIREM ÁGUA FILTRADA AOS CLIENTES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Altera o artigo 1º da Lei nº 2424, de 22 de agosto de 1995, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Os bares, restaurantes e estabelecimentos similares ficam obrigados a servirem água filtrada, de forma gratuita, aos seus clientes.

Parágrafo único: Será obrigatoriamente filtrada a água natural potável não mineral de que trata o caput deste artigo."
Art. 2.
– Acrescente-se um artigo 1-A à Lei nº 2424, de 22 de agosto de 1995, com a seguinte redação:

“Art. 1-A – Os estabelecimentos de que trata a presente lei ficam obrigados a afixarem cartazes informando sobre a gratuidade da água potável filtrada.

Art. 3.
– Acrescente-se um artigo 2-A à Lei nº 2424, de 22 de agosto de 1995, com a seguinte redação:

“Art. 2-A – Os estabelecimentos que descumprirem a presente lei estarão sujeitos às sanções da Lei Federal nº 8078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).”

Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 22 de julho de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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