Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2410, de 21 de junho de 1995
Nº 2410/1995
LEI Nº 2410, DE 21 DE JUNHO DE 1995.
REVOGA O ARTIGO 11 DA LEI N 2207, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica revogado o Art.11 da Lei nº 2207 de 30 de dezembro de 1993.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1995.MARCELLO ALENCAR
Governador
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