Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2366, de 09 de dezembro de 1994
Nº 2366/1994
LEI Nº 2366, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1994.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADOTAR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA POLIÍCIA MILITAR, AS MEDIDAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art.52 - O auxílio funeral corresponderá a 02 (duas) vezes o valor do soldo do policial militar ou do bombeiro militar falecidos, exceto se tratar de 3º Sargento, Cabo e Soldado, quando equivalerá, no mínimo, a 02 (duas) vezes o valor do respectivo soldo e no máximo, a duas vezes o valor do soldo do 2º Sargento"
Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 1994.NILO BATISTA
Governador
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