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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 235, de 11 de abril de 1979

Nº 235/1979

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LEI Nº 235, DE 11 DE ABRIL DE 1979.

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DO DECRETO-LEI Nº 13, DE 15 DE MARÇO DE 1975, COMPATIBILIZANDO-O COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto-Lei nº 13, de 15 de março de 1975, passa a ter a seguinte redação: - Ficam criados, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973, com a redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 27, de 3 de novembro de 1975, o Conselho Deliberativo e o Conselho Consultivo da Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- O art. 2º do Decreto-Lei nº 13, de 15 de março de 1975, passa a ter a seguinte redação: - O conselho Deliberativo será presidido pelo Governador do Estado e constituir-se-á, além do Presidente, de 5 (cinco) membros de reconhecida capacidade técnica ou administrativa, um dos quais será o Secretário-Geral do Conselho, todos nomeados pelo Governador do Estado, sendo um deles dentre nomes que figurem na lista tríplice organizada pelo Prefeito da Capital e outro mediante indicação dos demais municípios da Região Metropolitana.
§ 1º- O Presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Região Metropolitana (FUNDREM), membro nato do Conselho, exercerá as funções de Secretário-Geral do Conselho.
§ 2º- O término do mandato dos membros do Conselho Deliberativo coincidirá com o do Governador do Estado.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1979A. DE P. CHAGAS FREITAS

Governador

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