Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2349, de 10 de outubro de 1994
Nº 2349/1994
LEI Nº 2349, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994.
INSTITUI O DIA DO OFFICE BOY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o Dia do Office-Boy no Estado do Rio de Janeiro, devendo constar do Calendário Cívico Cultural.
Parágrafo único- O Dia do Office-Boy será comemorado no dia 13 de abril.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1994.
NILO BATISTA
Governador
Ficha Técnica
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.