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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2349, de 10 de outubro de 1994

Nº 2349/1994

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2349, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994.

INSTITUI O DIA DO OFFICE BOY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia do Office-Boy no Estado do Rio de Janeiro, devendo constar do Calendário Cívico Cultural.
Parágrafo único- O Dia do Office-Boy será comemorado no dia 13 de abril.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1994.

NILO BATISTA

Governador

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