Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2336, de 10 de outubro de 1994
Nº 2336/1994
LEI Nº 2336, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994.
INSTITUI O DIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Oficial de Justiça Avaliador, devendo constar no Calendário Cívico e Cultural.
Parágrafo único- O Dia do Oficial de Justiça Avaliador será comemorado no dia 16 de dezembro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1994.
NILO BATISTA
Governador
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
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