Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 23, de 06 de janeiro de 1976
Nº 23/1976
LEI Nº 23, DE 06 DE JANEIRO DE 1976.
ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA B, DO ITEM III, DO ARTIGO 2º DO DECRETO-LEI Nº 33, DE 13 DE JUNHO DE 1969.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- A alínea b, do item III, do artigo 2º do Decreto-lei nº 33, de 13 de junho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
b)0,5% para a Região do Estado do Rio de Janeiro da União dos Escoteiros do Brasil e 0,5% para a Associação de Cronistas Esportivos do Rio de Janeiro (ACERJ).
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 1976FLORIANO FARIA LIMA
Ficha Técnica
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