Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2290, de 13 de julho de 1994
Nº 2290/1994
LEI Nº 2290, DE 13 DE JULHO DE 1994.
INSTITUI SEMANA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO FAMILIAR.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituída a 3ª semana do mês de maio como SEMANA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO FAMILIAR.
Art. 2.
- VETADO
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1994.
NILO BATISTA
Governador
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.