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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2290, de 13 de julho de 1994

Nº 2290/1994

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LEI Nº 2290, DE 13 DE JULHO DE 1994.

INSTITUI SEMANA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO FAMILIAR.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída a 3ª semana do mês de maio como SEMANA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO FAMILIAR.
Art. 2.
- VETADO
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1994.

NILO BATISTA

Governador

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