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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2289, de 13 de julho de 1994

Nº 2289/1994

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LEI Nº 2289, DE 13 DE JULHO DE 1994.

ACRESCENTA EXPRESSÃO AO § 11 DO ART. 2º DO DECRETO LEI Nº 220, DE 18 DE JULHO DE 1975, QUE FOI INTRODUZIDO PELA LEI 1820, DE 07 DE JUNHO DE 1991.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O parágrafo 11 do Artigo 2º do Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho de 1975, que foi introduzido pela Lei nº 1820, de 07 de junho de 1991, passa a ter a seguinte redação:

“§ 11 - A norma contida no ítem 3 do § 1º deste artigo não se aplica ao candidato habilitado nas provas para o preenchimento de cargo de Professor ou de cargos destinados ao Pessoal de Apoio ao Magistério”.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de março de 1994, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1994.

NILO BATISTA

Governador

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