Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2289, de 13 de julho de 1994
Nº 2289/1994
LEI Nº 2289, DE 13 DE JULHO DE 1994.
ACRESCENTA EXPRESSÃO AO § 11 DO ART. 2º DO DECRETO LEI Nº 220, DE 18 DE JULHO DE 1975, QUE FOI INTRODUZIDO PELA LEI 1820, DE 07 DE JUNHO DE 1991.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“§ 11 - A norma contida no ítem 3 do § 1º deste artigo não se aplica ao candidato habilitado nas provas para o preenchimento de cargo de Professor ou de cargos destinados ao Pessoal de Apoio ao Magistério”.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1994.
NILO BATISTA
Governador
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