Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2199, de 18 de dezembro de 1993
Nº 2199/1993
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2199, de 18 de dezembro de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 1434, de 1993.
LEI Nº 2199, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1993.
CONSIDERA O ÚLTIMO SÁBADO DO MÊS DE MAIO COMO O DIA DA ORAÇÃO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1993.DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.