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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2199, de 18 de dezembro de 1993

Nº 2199/1993

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2199, de 18 de dezembro de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 1434, de 1993.

LEI Nº 2199, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1993.

CONSIDERA O ÚLTIMO SÁBADO DO MÊS DE MAIO COMO O DIA DA ORAÇÃO.

Art. 1.
- Fica considerado o último sábado do mês de maio como o Dia da Oração.
Art. 2.
- Esta Lei vigorará a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1993.DEPUTADO JOSÉ NADER

Presidente

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