Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2191, de 09 de dezembro de 1993
Nº 2191/1993
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2191, de 09 de dezembro de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 831, de 1992.
LEI Nº 2191, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1993.
ACRESCE NOVAS ATRIBUIÇÕES ÀS COOPERATIVAS ECOLÓGICAS.
Art. 1.
- A reciclagem do lixo passa a ser encargo das cooperativas ecológicas urbanas, na forma da Lei Estadual nº 1855, de 02/09/91
Art. 2.
- Inclui-se no rol das atribuições das cooperativas ecológicas, urbanas, florestais e marítimas, o encargo do ecoturismo, igualmente dentro dos princípios estabelecidos na Lei mencionada no artigo anterior.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1993.DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
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