Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1855, de 02 de setembro de 1991
Nº 1855/1991
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1855, de 02 de setembro de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 79, de 1991.
LEI Nº 1855, DE 02 DE SETEMBRO DE 1991.
REGULA A ATIVIDADE DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS AMBIENTALISTAS COMO COOPERATIVAS ECOLÓGICAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 03 de setembro de 1991.DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.