Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2149, de 04 de agosto de 1993
Nº 2149/1993
LEI Nº 2149, DE 04 DE AGOSTO DE 1993.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Administração Municipal, IBAM, reconhecido de utilidade pública pelo Governo Federal, conforme Decreto nº 34.661 de 19 de novembro de 1953, com sede nesta cidade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 1993.
LEONEL BRIZOLA
Governador
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